Crianças e Adultos podem ter direito ao Benefício Loas do INSS?

 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é a realidade de 2 milhões de pessoas, somente no Brasil. E segundo a OMS, uma em cada 88 crianças possui traços de autismo.

Conforme a lei, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 

Ou seja, todos os direitos reservados às pessoas com deficiência também podem ser aplicados às pessoas no espectro.

Em relação aos benefícios do INSS, infelizmente, ainda não existe nenhum benefício específico para quem está no espectro autista.

No entanto, cumprindo os demais requisitos que cada benefício exige, é possível que o autista tenha direito aos benefícios previdenciários.

Nos casos das crianças, por exemplo, caso a família seja de baixa renda, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada.

Mas infelizmente o INSS, na maioria dos casos, não tem entendido assim e vem negando reiteradamente com o seguinte motivo: “Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC LOAS”. Porém, com a documentação correta, temos conseguido reverter isto no judiciário quando já nos procuram com a negativa em mãos ou, conseguido administrativamente direto no INSS com alguns documentos específicos necessários.

 

 

Mas o que é Autismo?

 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), nome técnico do autismo, é uma condição de saúde que, em diferentes níveis, pode gerar algum impacto ou limitação no comportamento e sociabilidade.

O autismo pode ser diagnosticado em diferentes intensidades. Ou seja, as pessoas no espectro autista podem apresentar sintomas diferentes do transtorno, desde os mais brandos, até aos mais graves.

Dessa forma, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o autismo não é uma doença.

Inclusive, por apresentar vários níveis, são muitas as pessoas no espectro que conseguem estudar e trabalhar sem prejuízos.

Assim como também há pessoas diagnosticadas que possuem, seja na infância ou na vida adulta, grandes dificuldades de inserção social, ainda mais quando o trastorno acompanha doenças como a epilepsia, por exemplo.

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

 

Tanto crianças como adultos autistas podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Isso porque, para ter direito a esse benefício, não é necessário ter contribuições previdenciárias.

Tendo em vista que o BPC é um benefício assistencial criado pelo governo para ajudar as pessoas que, por diversos motivos, não conseguiram pagar o INSS todo mês e, por não terem renda, passam por dificuldades para se manter.

Então, o BPC-LOAS não é uma aposentadoria, mas uma assistência do governo. Por esse motivo, quem recebe o BPC-LOAS não tem direito a outros benefícios do INSS, como:

  • o décimo terceiro salário;
  • deixar pensão por morte aos dependentes;
  • acumular qualquer outro benefício ou salário;
  • fazer empréstimo consignado.

E para ter direito a esse benefício, você precisar ser:

  • pessoa com deficiência: aqui não tem idade mínima, até crianças podem receber. Contudo, a pessoa precisa ter a deficiência que acarrete impedimentos de longo prazo, por, pelo menos, dois anos.

Ou, ainda:

  • idosos: com mais de 65 anos.

Mas não é só isso, para ter direito a esse benefício, é necessário seguir outros requisitos.

Para ficar mais fácil, reuni aqui as  regras que você precisa seguir para receber o BPC:

  1. Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
  2. No caso da pessoa com deficiência, não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  3. Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa.

 

Essa última regra é a principal para definir quem terá ou não direito a receber o BPC.

Pois, diferente dos benefícios pagos pelo INSS, para solicitar o BPC-LOAS é necessário comprovar também viver em situação de miserabilidade.

Para isso você precisa realizar um cálculo bem simples, somando toda a renda mensal do grupo familiar e dividindo pela quantidade de pessoas.

De acordo com o valor do salário-mínimo neste ano, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é R$ 325,50 (1/4 do salário-mínimo).

Se a renda total de um grupo familiar, com quatro pessoas, for R$ 1.302,00, por exemplo, serão classificados como em situação de miserabilidade.

Já que, nessa situação, somando a quantidade de pessoas e dividindo pela renda total da família, cada componente fica com R$ 325,50.

Contudo, recentemente saiu uma nova lei que permite, em algumas situações, que o servidor do INSS, na hora da análise do pedido, considere que a renda máxima chegue até meio salário-mínimo (1/2), ou seja, R$ 651,00.

Para que isso aconteça, são avaliados fatores como as condições de moradia, os gastos da família, despesas com médicos e remédios, etc.

Se o seu benefício foi negado, provavelmente o INSS entendeu ou que a renda total da sua família é superior ao limite, ou a deficiência não ficou comprovada durante a perícia.

Mas, caso tenha mesmo direito, você pode reverter essa situação com uma ação na Justiça.

 

Conclusão

Agora você já sabe que, apesar de não existir um benefício específico para pessoas autistas, ainda é possível ter direitos no INSS.

Inclusive, para crianças e quem nunca pôde contribuir com a previdência.

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